Antes de qualquer coisa é importante destacar que a Aposentadoria por invalidez refere-se a um direito dos trabalhadores que, por questões de doença ou até mesmo acidente pode ter direito ao beneficio!
Para ter direito a ele, é preciso que o solicitante passe por uma perícia médica junto à Previdência Social. Isso é um procedimento obrigatório para atestar que existe uma incapacidade de exercer determinadas atividades!
É importante destacar que não possui direito à Aposentadoria por invalidez pessoas que no ato de sua afiliação à Previdência Social já apresentam um quadro de doença ou até mesmo lesões!
Isso somente pode ser revisto em casos onde a incapacidade exposta possa acarretar sua incapacidade, resultando no agravamento da enfermidade já existente.
Para poder ter direito a esse beneficio concedido por parte do Governo, são feitas no total 12 contribuições de caráter mensal!
Quer se aprofundar mais acerca desse assunto e saber todos os pontos e informações cruciais que englobam este benefício? Então continue acompanhando o conteúdo desse artigo agora mesmo!
O que é a Aposentadoria por invalidez?
Como dito anteriormente, para ter direito à Aposentadoria por invalidez são necessárias 12 contribuições mensais. Isso somente pode ser uma exceção quando se consolida o art. 26 da Lei 8.213 de 1991.
Essa exceção independe de carência, e isso quer dizer que em caso de acidente (que pode ser de qualquer natureza) bem como outras condições, como doenças, por exemplo, pode ser feita uma avaliação especifica.
O valor proveniente corrente por 100% do salário do beneficio.
Vale salientar que o salário do benefício concedido a trabalhadores que sejam inscritos até o período de 28 de novembro do ano de 1999 deve corresponder em média a 80% dos maiores salários de contribuição.
Esse valor é corrigido monetariamente, e isso ocorre desde o ano de 1994.
Fique atento! – o que é preciso considerar?
Quem já recebe a aposentadoria desse perfil, com exceção das pessoas que tenham idade superior à faixa etária dos 60 tem direito a uma isenção, tendo como base a lei de número 13.0630/2014.
Nesse caso, é preciso fazer a solicitação e se submeter a uma perícia médica que deve ser realizada no período de 2 em 2 anos obrigatoriamente.
Isso é feito para que seja feita a confirmação de sua permanência de incapacidade no trabalho! O não cumprimento dessa premissa pode acarretar me problemas para dar continuidade no processo de recebimento do benefício!
Na verdade, isso é importante de ser cumprido uma vez que o benefício acaba sendo suspensa no momento que o segurado consegue recuperar suas capacidades e também assim que retorna ao seu trabalho!
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Tem direito ao beneficio o segurando que de fato cumprir todos os requisitos exigidos, ou seja, que consiga cumprir a carência mínima e que ainda tenha sido acometido por qualquer tipo de incapacidade que acabe impossibilitando sua atuação no trabalho!
Vale destacar que a Aposentadoria por invalidez não será amplamente concedida em casos onde a possível moléstia informada pelo solicitante for de caráter anterior á sua filiação junto ao regime!
Isso quer dizer que não terá direito quem, por qualquer motivo, apresentar uma moléstia antes mesmo de iniciar sua contribuição junto à Previdência!
Por isso, é de suma importância seguir todos os critérios estabelecidos e realizar a pericia médica dentro das premissas da lei!
Tive meu pedido de aposentadoria negado
Caso seu pedido de aposentadoria por invalidez tenha sido negado, não se desespere.
O primeiro passo é entender o porque do indeferimento. Isso geralmente se dá na carta resposta do INSS.
Há inúmeros motivos, o principal deles é da Previdência não acreditar que sua incapacidade o torne incapaz para realizar suas atividades laborais.
Outro caso bastante comum é de faltar algum documento, como o atestado médico ou algum documento pessoal.
Em ambos os casos, o segurado da Previdência Social pode ingressar com um pedido de recurso junto ao INSS. Isso é bastante simples.
O recomendável porém é que se contrate um advogado previdenciário para ajudar nesse procedimento.
Caso seu pedido seja negado novamente, a única forma será ingressando com um pedido na justiça federal para ver o seu direito garantido.
Caso você não possua condições de arcar com um advogado, você pode procurar a defensoria pública do seu município.
Essas foram as dicas e orientações acerca deste benefício! Aproveite para conferir também o conteúdo do artigo Aposentadoria por idade!
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